Qual é o problema

APDD
APDD

A FIFA e os intermediários

1 – O que se encontra em vigor neste momento?

No que diz respeito aos agentes, desde 2015 que a FIFA adotou as suas "Regulations on Working with Intermediaries" onde em traços gerais (i) não existe um sistema de licenciamento, ou seja, uma licença global, à escala mundial, sendo que cada vez que um intermediário (de acordo com o termo ainda em vigor) participa numa transação tem de se registar na Federação do respetivo país onde transfere um determinado jogador, (ii) o Regulamento apenas define standards regulatórios mínimos, pois o restante é concretizado nos regulamentos internos das várias Federações e (iii) os agentes encontram-se fora da "família FIFA", sendo que a resolução de conflitos que digam respeito a agentes (com clubes, jogadores, etc) não são decididas pela FIFA, mas sim pelos tribunais comuns nacionais ou arbitrais (ex. CAS).

2 – Quais as medidas mais relevantes que se encontram a ser discutidas entre a FIFA e os vários stakeholders para a reforma que resultará no novo Regulamento de Agentes? Qual poderá ser o seu impacto?

A FIFA viu-se obrigada a reconhecer que ao dia de hoje nos encontramos na presença de uma "lei da selva", com um enorme aumento do número de intermediários, muitos deles não capacitados para exercer estas funções, e vem discutindo um conjunto de reformas futuras, algumas bastante controversas.

1.ª alteração -  Regresso a um sistema de licenciamento a uma escala global com a existência de um teste realizado pela FIFA – teremos agentes mais preparados, menos burocracia junto das várias Federações e mais segurança ao saber que quem está no mercado tem pelo menos algum requisito material à entrada. À partida não existirá qualquer limite temporal, exigindo-se apenas formação contínua para a manutenção da licença.

2.ª alteração - Sistema de resolução de disputas a voltar para a própria FIFA - eventualmente através do Players Status Committee, eventualmente através de um novo tribunal, mas poderá resultar em decisões mais rápidas, maior segurança jurídica para as partes envolvidas e sem a necessidade de litigância nos tribunais comuns.

3.ª alteração - Comissões de agenciamento pagas através da nova Clearing House – se a clearing house funcionar bem, o que é ainda bastante cedo para afirmar, passará a existir uma quase responsabilidade direta do clube perante a FIFA, o que será certamente benéfico para os agentes.

4.ª alteração -  Proibição dos agentes em abordar jogadores na vigência dos seus contratos de exclusividade – díficil implementação prática, mas com a existência de eventuais sanções, poderá acautelar algumas abordagens agressivas de certos agentes, acrescentando alguma estabilidade à relação entre agente e jogador.

5.ª alteração – Caps com vista à limitação da % de comissão dos agentes -  3% se o agente atuar em representação do clube comprador + 3% se representar também o jogador, ou por outro lado 10% se representar o clube vendedor. Um dos problemas que tem sido apontado por vários agentes a esta possível solução é o da enorme limitação da liberdade contratual das partes, tendo em conta que em muitas situações são valores justificados se pensarmos no aumento proporcional dos valores de transferências e salários dos jogadores, parecendo um pouco um ceder à pressão da opinião pública sobre os agentes (que só poderia ser eventualmente justificado em relação a um pequeno número).

6.ª alteração – proibição da multirepresentação – o agente apenas poderá representar uma parte em cada negócio, ou o clube comprador, ou o clube comprador e jogador, ou o clube vendedor.

Diria que o resultado prático será de que os agentes vão querer trabalhar mais com os clubes e menos com os jogadores, jogadores estes que acabarão por sair prejudicados, porque com apenas 3% de cap salarial, o maior interesse será o de trabalhar apenas com jogadores de topo (não nos podemos esquecer que o valor de mercado que se pratica habitualmente é de 10%).

Por outro lado. se o próprio futebol cada vez movimenta mais dinheiro, porque razão serão os agentes, que têm das participações mais ativas no mercado, o "patinho feio" que vê as suas comissões reduzidas? Não nos podemos também esquecer que 10% de 100K não são 10% de 100M€, pelo que parece que as medidas que pretendem acabar com algumas comissões desfasadas da realidade, vão acabar é por prejudicar e afastar do mercado principalmente os pequenos agentes. Não teria sido melhor pensar num regime de comissão por escalões para evitar este fosso?

Guilherme von Cüpper, associado n.º 272

Deixe o seu comentário

Pub

Publicidade