1. Qualquer clube de futebol pode ser denominado de clube formador em Portugal?
A conquista do Campeonato Europeu de futebol pela Seleção Nacional fez voltar à discussão pública a formação de jogadores que é desenvolvida pelos clubes de futebol. Cremos ser por isso oportuno lembrar que a Federação Portuguesa de Futebol tem regulamentada a definição de entidade formadora: é a pessoa coletiva desportiva que garanta um ambiente de trabalho e os meios humanos e técnicos adequados à formação desportiva a ministrar. O Regulamento de Certificação de Entidades Formadoras, na sua versão mais recente, datada de março de 2016, estabelece como um dos critérios a respeitar (para que possa ser possível a celebração de Contratos de Formação Desportiva com Jogadores) a existência de recursos humanos adequados.
2. Existem requisitos profissionais obrigatórios para os Recursos Humanos de um Clube Formador?
A composição e habilitações técnicas dos Quadros de Pessoal de um clube formador é porém um dos aspectos ainda em desenvolvimento nesta matéria, pois não só é permitida a certificação do clube formador "com Reservas" mesmo que não preencha toda a componente de pessoal especializado constante do Critério nº7, como até final da época desportiva passada (2015/16) não foram especificados alguns dos requisitos mínimos a assegurar (vejam-se os lugares de secretário-técnico, responsável pela qualidade logística e funcionamento administrativo, bem como o de técnico responsável pela formação escolar). Neste último caso porém, um clube está obrigado a evidenciar como garante a vertente social, pessoal e escolar formativa, sendo indispensável que a integre entre as atividades a respeitar.
Claramente esta é uma área do futebol português em evolução, onde é muito positivo que finalmente em 2015 tenham surgido normas há muitos anos em falta; mas resta agora apurar e melhorar o que está ainda por aperfeiçoar. Por exemplo, no futebol não-profissional.
Autor: Rui Alexandre Jesus, presidente da direção (associado nº 22), www.apdd.pt
