Scouting

• Foto: Paulo Calado

1. Existe uma definição legal para o que é scouting?

Em agosto do ano passado (2016), foi publicado, em Inglaterra, um texto de reflexão sobre o crescimento das contratações do que podem ser chamados de 'Analistas Desportivos', no sentido de estarem os clubes desportivos (no futebol e não só) a recorrerem cada vez mais à recolha profissional de dados relacionados com a atividade dos jogadores/atletas. No caso específico do futebol, também os intermediários (em Portugal muitas vezes ainda chamados de empresários ou agentes), individualmente ou em sociedade, cada vez mais utilizam os serviços de quem observa o jogo, de quem regista informação estatística sobre a atuação de um jogador, seja em treino, seja em jogo. Por cá, curiosamente importou-se o termo inglês 'scouter' e chamou-se à função 'scouting'; mas há ainda quem utilize a denominação 'Olheiro'. O dicionário aponta para "avaliadores de talento" ou "observadores de capacidades".

2. Um scouter é um profissional da área do desporto?



Em novembro desse mesmo ano passado (2016), surgiu notícia de que um clube italiano pretendia contratar os serviços de um scouter português, quase como se de uma transferência futebolística se tratasse. Antes ainda, em setembro, uma marca de material desportivo de abrangência mundial colocou anúncio público de recrutamento de um profissional para a tarefa de gestão do scouting de jogadores em Portugal. Porém, apesar de já existirem, como se vê, oferta de vagas para um posto de trabalho, não existe tal profissão. Tendo evoluído de uma atividade parcial de treinadores, aguarda-se agora que chegue à autonomia profissional, levando, quem sabe, a uma regulamentação independente. Entretanto, até lá, quem quiser pode procurar entre os filmes produzidos em Hollywood um de 1994, intitulado 'The Scout'. Uma divertida comédia. Mas também pode ver a animada série juvenil 'Dragon Ball Z', que tem um dos personagens com a função de calcular o "nível de poder individual" e como objectivo primordial o de recolher informação sobre outros…

Autor: Rui Alexandre Jesus, associado nº22, www.direitodesportivo.pt

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