Qual é o problema

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Third-party influence e o caso Khalid Hachadi

1 – O que está em causa?

O SL Benfica encontra-se sob a alçada disciplinar da FIFA por, alegadamente, ter financiado a operação de compra dos direitos económicos do avançado marroquino Khalid Hachadi por parte do Vitória de Setúbal, em 2019. Segundo as notícias que têm sido veiculadas, a aquisição, na ordem dos 1.25 milhões de euros, terá sido financiada em cerca de 900 mil euros pelo SL Benfica que garantiu, como contrapartida, o direito de preferência sobre o jogador. Significa isto que em caso de rescisão de contrato ou de venda a outro clube sem que ao SL Benfica fosse concedido o direito de preferir, os sadinos teriam que indemnizar o clube da luz em cerca de 1.5 milhões de euros. Esta indemnização seria especialmente agravada se a venda fosse efetuada a clube rival do SL Benfica, nomeadamente a FC Porto, SC Braga ou Sporting CP, podendo nesse caso ascender aos 6.5 milhões de euros.

2 – Esta prática é admitida à luz dos regulamentos em vigor?

Não. Na verdade, trata-se de uma prática especificamente vedada ao abrigo da regulamentação vigente. Com efeito, esta questão encontra-se regulada pelo artigo 18bis do Regulamento de Transferências da FIFA, que estatui que "nenhum clube poderá celebrar um contrato em que qualquer das partes, bem como terceiro, adquira a capacidade de influenciar, em matérias laborais ou de transferência, a independência, as políticas ou o desempenho das equipas desse clube.»

Respostas de

André Azevedo Antunes, sócio n.º 207 da APDD

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