Qual é o problema

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Tribunal da FIFA

1) Em que termos surgiu a ideia deste novo órgão jurisdicional, estritamente competente para dirimir conflitos atinentes ao futebol internacional?

A Circular n.º 1769, de 10 de Setembro de 2021, aponta para a criação do Tribunal da FIFA, um tribunal de índole privada, cuja matéria assenta em questões estritamente futebolísticas, referentes às Associações Federativas que compõem a Federação Internacional de Futebol Associado. É mister referir que as novas normas regulatórias deste Tribunal estariam previstas entrar em vigor a 1 de Outubro do presente ano, segundo o preceituado no disposto do artigo 54.º dos Estatutos da FIFA. Tal facto ainda não se verificou.

2) Quais os principais aspectos que podemos destacar, como inovadores?

Partindo da composição binária do CAS – Court Arbitration of Sport -, este tribunal vem acrescentar uma nova Câmara, designada por Câmara dos Agentes, que vem introduzir uma novidade relevante, em termos de Governança, transparência e ética no futebol internacional, uma vez que os agentes são sujeitos activos, no que toca ao aconselhamento dos futebolistas e transacção dos seus direitos desportivos e financeiros. Acresce, a gratuitidade do processo, se se tratar de uma pessoa singular (seja futebolista, dirigente ou agente), o prazo para pagamento das custas processuais é de dez dias – requisito obrigatório para qualquer parte ter acesso à fundamentação da decisão proferida pelo Tribunal. Por fim, a mediação passa a ser um mecanismo à disposição das partes.

Respostas de Manuel Serra, sócio 142

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