A partir de 15 de setembro, os horários do comércio voltam a ficar limitados, mas desta vez será em todo o país. O primeiro-ministro, António Costa, revelou esta quinta-feira que, com o alargamento do estado de contingência a todo o território, as regras que estavam atualmente em vigor para a Área Metropolitana de Lisboa (AML), passam a aplicar-se em todo o país.
Assim, os estabelecimentos comerciais serão obrigados a encerrar às 20 horas, salvo indicação em contrário da respetiva câmara municipal. Tal como acontece na AML, os presidentes das autarquias poderão pedir pareceres às autoridades de saúde e forças de segurança, que irão determinar se o horário de encerramento poderá ser mais tardio. Ainda assim, nenhum estabelecimento poderá fechar depois das 23 horas, declarou o primeiro-ministro. Na AML, desde que a medida entrou em vigor, 15 dos 18 muncípios autorizaram o alargamento dos horários do comércio.
Também no âmbito do estado de contingência, acrescentou o primeiro-ministro, os estabelecimentos comerciais não poderão abrir antes das 10 horas, à excepção de cafés e pastelarias, ginásios e cabeleireiros.
Outra das novas regras diz respeito às zonas de restauração dos centros comerciais, nas quais serão proibidos grupos com mais de quatro pessoas.
A mesma limitação vai aplicar-se aos estabelecimentos de restauração que se situem a uma distância de até 300 metros de escolas.
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