Jovens até 35 anos que queiram comprar a primeira habitação própria e permanente poderão ter acesso a uma garantia pública que cubra parte do crédito. A medida, que já tinha sido incluída no programa do Governo, foi decidida esta quinta-feira num Conselho de Ministros em Braga dedicado à juventude.
Serão abrangidos imóveis até 450 mil euros, para os quais a garantia poderá chegar até 15% do valor do ativo. No máximo esta garantia irá assim cobrir até 67,5 mil euros. Além desta imposição, há ainda outras que têm de ser preenchidas. A lista total de condições é a seguinte:
- ter entre 18 e 35 anos de idade e domicílio fiscal em Portugal;
- ter rendimentos que não ultrapassem o oitavo escalão do IRS (ou seja 81.199 euros por ano);
- não ser proprietário de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional;
- nunca ter usufruido da garantia pessoal do Estado ao abrigo deste diploma;
- o valor da transação não exceder 450 mil euros;
- a garantia pessoal do Estado não ultrapassar 15% do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano, e
- que a garantia pessoal do Estado se destine a viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do preço de transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano.
A ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, explicou que o Governo "já iniciou as consultas junto do regulador e junto do setor" pelo que espera, num prazo de 60 dias, ter publicada a portaria que concretiza a medida. "A nossa expectativa é que seja a 1 de agosto", afirmou.
Questionada sobre os alertas feitos pelo governador do Banco de Portugal, Mário Centeno, a governante respondeu: "Esta decisão que tomámos e a ideia de garantia pública não é uma inovação. Existe e está materializada em países bem próximos. Espanha já tem uma garantia pública".
Na semana passada, na apresentação dos resultados do BdP, Centeno lembrou que há riscos associados à eventual mudança das regras macroprudenciais que devem ser acautelados e que os mutuários que venham a ser financiados a 100% têm de ter capacidade de assegurar o seu serviço de dívida. "Quando movemos o risco de um agente económico para outro agente económico, como através de garantias, temos de ter garantia de que o novo agente tem capacidade para garantir o risco", disse.
Desde 2018 que o Banco de Portugal apertou as regras de concessão de crédito à habitação, implementando novas recomendações que determinaram maturidades de financiamento mais curtas e limites ao rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia, o chamado "loan-to-value" (LTV). O limite ao LTV é de 90% para crédito habitação destinado à aquisição ou construção de habitação própria e permanente e 85% para créditos com garantia hipotecária ou equivalente para outras finalidades (habitação secundária).
Entre os banqueiros, o presidente executivo da Caixa Geral de Depósitos, Paulo Macedo, já veio dizer em entrevista ao Eco que "as pessoas têm que mostrar que têm capacidade" para se financiarem e que, a surgir a garantia, será "uma garantia, não dinheiro a fundo perdido". Miguel Maya, CEO do BCP, defendeu que os detalhes "podem transformar uma boa ideia em péssima solução".
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