O Tribunal Constitucional (TC) anunciou esta sexta-feira ter considerado inconstitucional várias normas da lei dos estrangeiros, que tinha sido aprovada no Parlamento a 16 de julho. O pedido de fiscalização preventiva tinha sido feito pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
A decisão do tribunal foi anunciada pela juíza relatora Joana Fernandes Costa, que elencou todas as normas consideradas inconstitucionais.
José João Abrantes, presidente do TC, explicou em seguida que uma das decisões diz respeito às novas do reagrupamento familiar que limitava aos filhos e deixava de fora os cônjuges, bem como o prazo de dois anos de espera para o pedido de reagrupamento. Quanto às normas relativas ao prazo para a decisão do pedido, "ao somar um prazo de 9 meses aos dois anos o tribunal decidiu que não é compatível com o direito de manutenção da unidade do agregado familiar", explicou o juiz presidente.
A lei vai agora ser devolvida ao Parlamento para se poderem fazer as alterações que respondam à Constituição.
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