Carlos Melo Alves, advogado do empresário César Boaventura, apresentou dois requerimentos ao Tribunal de Matosinhos no sentido de suspender o julgamento, mas o coletivo de juízes indeferiu os dois pedidos do causídico e agendou a leitura da sentença para o dia 7 de fevereiro.
O advogado pretendia arrolar como testemunhas o ex-presidente do Rio Ave António Silva Campos e Miguel Ribeiro, atual presidente da SAD do Famalicão que à data dos factos desempenhava funções na direção do emblema de Vila do Conde, mas o Tribunal de Matosinhos considerou que a defesa não só teve tempo mais do que suficiente para incluir os nomes dos dirigentes no processo, como o testemunho dos mesmos pouco ou nada acrescentaria à prova reunida.
"Não existem fundamentos para suspender este processo. Nenhum preceito existe ou que torne inconveniente este processo, pelo que indefere-se o pedido. Miguel Ribeiro e António Silva Campos, foram mencionados pelas testemunhas como pessoas que poderão ter tido conhecimento no sucedido, mas o que mais interessa são os depoimentos das pessoas envolvidas nos factos a apurar. Não faria sentido ouvir pessoas que ouviram falar deste caso de forma indirecta, pelo que não se verifica a necessidade de Miguel Ribeiro e António Silva Campos prestarem depoimento", considerou o juiz presidente do Tribunal de Matosinhos.
Já Carlos Melo Alves alegou que "a inquirição destas testemunhas poderia ajudar a esclarecer a incongruência das testemunhas que prestaram depoimento, nomeadamente se foram exibidas ou não as mensagens que alegadamente todos receberam", disse o advogado.
O segundo requerimento da defesa negado pelo Tribunal de Matosinhos está relacionado com o património declarado por César Boaventura e valor de vantagem criminosa de 1 milhão e 172 mil euros apurado pela Polícia Judiciária.
O causídico recordou que o arguido está a ser julgado por burla em outro processo, onde os valores patrimoniais apurados serão todos justificados, mas o juiz recordou César Boaventura que "as contas pessoais são contas pessoais e as contas empresariais são contas empresariais". "O senhor, como empresário, deveria saber bem a diferença e que não se podem misturar as coisas. Além do mais, no outro processo o que está em causa são burlas e outras coisas. Aqui é corrupção ativa do fenómeno desportivo", justificou o presidente do coletivo de juízes.
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