Agente irregular condenado: impedido de fazer registo por um ano e punido com 714 euros

Além de Paulo Valente, que não estava inscrito na FPF, Belenenses e Lus. Évora são multados em 2.550 euros

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bola de futebol • Foto: DR

Condenado. Paulo Jorge da Silva Valente foi punido pelo Conselho de Disciplina (CD) - Secção Não Profissional - da FPF por "usurpação e burla" ao atuar como agente de futebol de facto sem estar registado para o efeito, ficando impedido de se registar por uma época desportiva e obrigado a pagar uma multa de 714 euros.

Tendo sido dado como provado que "Paulo Valente não se encontrava inscrito como agente desportivo na FPF na época desportiva 2025/2026 nem nas épocas desportivas anteriores", como se pode ler no acórdão, o pretenso agente foi punido pela intermediação de transferências desde 2022/23 de atletas como Miguel Lopes, Miguel Valente, Tiago Moninhas, a internacional portuguesa Nádia Bravo - atualmente ao serviço da Seleção Nacional feminina, na Eslováquia - e Madalena Costa.

Ao abrigo do n.º 1 do Artigo 186.º do Regulamento Disicplinar da FPF, que estipula que "quem exerça de facto a atividade de agente de futebol estando impedido nos termos do Regulamento aplicável da FPF, é sancionado com impossibilidade de registo entre 1 e 3 épocas desportivas e cumulativamente com multa entre 10 e 20 UC", Paulo Valente cumpre o castigo já referido, enquanto Belenenses e Lus. Évora são punidos com multas de 2.550 euros por terem sido coniventes com a irregularidade.

Os clubes Sp. Braga e Real, assim como Miguel Lopes, Tiago Moninhas, Nádia Bravo e Madalena Costa foram absolvidos.

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