Antigo diretor de comunicação do FC Porto punido por acórdão que citava autores e obras inexistentes
O árbitro do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) responsável pelo acórdão com 'autores fantasma' no castigo aplicado a Francisco J. Marques - uma suspensão de 45 dias aplicada pelo Conselho de Disciplina - justifica com uma "gravação errónea de ficheiro" o facto, assumindo o "erro material" e retirando do acórdão os parágrafos referentes a esse autores e obras inexistentes.
"Constata-se, que o Acórdão de fls., tem inserido com manifesto erro material, decorrente de remessa de gravação errónea de ficheiro que não corresponde à versão discutida e aprovada pela unanimidade dos árbitros em 31.12.2024, pelo que as páginas 40, 1.º parágrafo; e pág. 41, 3.º parágrafo a pág. 44, 1.º parágrafo, deverão ser tidas como não escritas, não tendo qualquer influência ou causa na decisão de mérito", pode ler-se no despacho do TAD, assinado por Jerry Silva, relator e presidente do colégio de árbitros que tomou a decisão.
O acórdão confirmava uma condenação a Francisco J. Marques, antigo diretor de comunicação do FC Porto, que havia sido suspenso por 45 dias e multado em 7.650 euros por parte do Conselho de Disciplina da FPF devido a declarações sobre o árbitro Fábio Melo. O trio de árbitros, que decidiu por unanimidade, era constituído por Tiago Rodrigues Bastos (designado por Francisco J. Marques), Carlos Lopes Ribeiro (apontado pela FPF) e Jerry Silva, presidente do colégio arbitral, escolhido por acordo entre os dois primeiros. Foi precisamente Jerry Silva a elaborar o acórdão em causa e a assinar, também agora, o despacho de 'correção'.
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