Lista de Vieira ao Conselho Fiscal com quatro sócios que nem sequer podem votar

Foto: Pedro Ferreira

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Estatutos do Benfica permitem que qualquer associado seja candidato aos Órgãos Sociais, sendo que só os presidentes têm de ser sócios efetivos há 15 anos

A lista de Luís Filipe Vieira para o Conselho Fiscal está a gerar alguma discussão devido ao facto de quatro dos cinco candidatos a esse órgão serem sócios recentes e nem sequer poderem votar no próximo dia 25 por terem menos de um ano como associados efetivos. Algo permitido à luz dos novos Estatutos do Benfica, que só impõem o mínimo de 15 anos de sócio efetivo e 35 anos de idade aos candidatos à presidência da Direção e dos Órgãos Sociais.

Por isso, o elenco apresentado pelo antigo presidente foi aceite pela MAG e concorre ao sufrágio de dia 25 como a Lista E. À exceção do nome indicado para presidente, João Paulo da Silva Pratas (sócio n.º 7.453), os restantes elementos que compõem o Conselho Fiscal na lista de Vieira são todos associados recentes. São eles João Pedro de Aragão Cardoso Nava (sócio n.º 417.751), candidato a vice-presidente, a quem se juntam os vogais José Augusto Rodrigues de Castro Ambrósio (sócio n.º 419.611), Sofia Monge da Silva Cardoso (sócia n.º 419.253) e Célia Maria Pedro Custódio (sócia n.º 419.321).

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João Malheiro, comentador da CMTV, é um dos sócios benfiquistas que não esconde a estranheza com este facto. "Os novos Estatutos do Benfica, recentemente aprovados, por inacreditável que pareça, permitem que qualquer sócio seja candidato aos Órgãos Sociais, exceto em casos como o do candidato à Presidência. Não há, por isso, nenhuma ilicitude na validação da lista de Luís Filipe Vieira para o Conselho Fiscal. Mas não é estranho que dos cinco nomes, quatro sejam sócios com poucos dias de filiação clubista? Num universo gigantesco como o do Benfica?", questiona numa publicação no Facebook intitulada "Caricata lista de LF Vieira". 

"Sublinhe-se que, ao abrigo dos Estatutos, esses quatro membros não podem votar nas eleições, já que não têm o mínimo de um ano de efetividade associativa. Parece anedota, mas não é...", finaliza João Malheiro.

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