A condenação do FC Porto ao pagamento de dois milhões de Euros ao Benfica, em virtude da divulgação dos afamados e-mails, é o principal assunto na ordem do dia. Por essa razão, as reações das partes envolvidas não se tem feito esperar, sendo que, desta feita, foi Nuno Brandão, advogado dos dragões, a comentar a decisão do Juízo Central Cível do Porto. Em declarações ao Porto Canal, Nuno Brandão assumiu não ter ainda estudado a decisão a fundo, mas apontou inúmeras incongruências e aspetos pouco claros que já decifrou de uma primeira análise.
"Não tivemos oportunidade para analisar a decisão com o tempo que gostaríamos, mas há aspetos que nos parecem obscuros e que não ficaram nítidos. O que foi possível perceber é que a sentença entendeu que há ilegalidade no comportamento do Francisco J. Marques na divulgação e posse dos emais, mas há dois blocos de factos: o primeiro é relativo à posse dos emails pelo Francisco J. Marques. Ele recebeu por fonte anónima um conjunto de 20 gigabytes de emails e foi dado como provado que ele ficou com a posse deles, mas não ficou provado que eles os tivesse usado. O que está em causa é a posse. O outro bloco de factos é o que diz respeito a algum conteúdo. Desses 20 gigabytes só 55 emails foram lidos parcialmente e com base neles foram tecidos comentários críticos. Esta é a segunda parte, a da divulgação. Quanto à primeira parte que é a da posse e não a do uso dos emails o tribunal entendeu que a posse implica violência de regras da concorrência", começou por dizer o advogado dos azuis e brancos, apontando, de seguida, que os emails foram tornados públicos por outras plataformas como, por exemplo, o 'Mercado de Benfica'.
"Não foi necessário avaliar a questão do uso porque foi dado como não provado que não foram usados e do nosso ponto de vista, procurámos mostrar que essa posse valia o que valia. Porque é facto publico e notório que, depois do Francisco J. Marques receber os emails, eles foram publicados pelo blogue 'Mercado de Benfica'. Houve disposição massiva desses elementos e, por isso, tratou-se de um segredo polo e chinelo. Não havia razão para ser considerado algo de ilegítimo ou algo de censurável que justificasse a aplicação de uma sentença indemnizatória. O 'Mercado de Benfica', segundo o que consta dos factos, não existiu e não existiu também divulgação massiva dos emails. Para além disso, não foi quantificada uma indemnização apesar de já ter sido oportunidade ao Benfica de quantificá-la", acrescentou.
Questionado sobre as pretensões apresentadas pelo Benfica, que reclamou danos ao bom nome e uma violação às regras da concorrência, Nuno Brandão clarificou que, na sua ótica, a decisão do Tribunal seguiu precisamente no sentido contrário.
"A pretensão apresentada pelo Benfica e pela SAD foi a de que a divulgação atentaria contra a concorrência e o bom nome do Benfica. Nenhum destes fundamentos colheu junto do tribunal. O facto de serem verdadeiros implica que não se possa dizer que há aqui uma violação da concorrência e também depois manifestou-se a ideia de que os emails serem verdadeiros existia base factual para que fossem divulgados e para que fossem emitidos os juízos de valor. E entendeu que não havia violação ao bom nome. Os dois fundamentos invocados foram afastados pelo tribunal", apontou.
Para chegar a esta decisão, Nuno Brandão referiu que o Tribunal recorreu a uma norma até então não utilizada, que "prevê a publicação de cartas confidenciais". "O tribunal invocou uma norma que não foi anteriormente invocada, que é o artigo 76 do CC que prevê a proibição da publicação de cartas confidenciais. E foi com base nessa norma que entendeu que havia ilicitude. Não percebemos a forma como foi dada a condenação nesta parte. Se por um lado diz que a ilegalidade está na publicação, por outro procura afastar o princípio da liberdade de expressão porque não foi feita divulgação na integra. E por outro lado a veracidade do conteúdo parece que não foi tida em conta e isto suscita muitas dúvidas", concluiu.
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