Apesar de ter levado a maior suspensão aplicada a um presidente desde as do Apito Dourado, a verdade é que Bruno de Carvalho foi punido com a pena mínima prevista para casos de lesão da honra e reputação.
O artigo 136 do Regulamento Disciplinar prevê a "sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de um mês e o máximo de um ano" aos dirigentes que cometam esta infração. Ora, o presidente do Sporting foi considerado culpado de três ofensas deste tipo, o que justifica 90 dos 113 dias de suspensão.
Os restantes 23 dias devem-se ao facto de ser reincidente. O artigo 56 do Regulamento Disciplnar 2015/16 (que foi usado neste caso) prevê que todas as condenações das três temporadas anteriores devem contar para considerar o agente como reincidente, agravando-lhe as penas em um quarto do valor mínimo previsto.
No caso concreto de Bruno de Carvalho, cada uma das três condenações teve um agravamento de 7,5 dias (um quarto de 30 dias). O total dá 112,5 dias, que acabou por ser arredondado pelo Conselho de Disciplina para a unidade imediatamente cima.
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