O Conselho de Disciplina (CD) decidiu suspender Bruno de Carvalho por 113 dias e Octávio Machado por 75. Tudo na sequência de uma queixa apresentada pelo Benfica em novembro de 2015.
O CD, cuja decisão foi por unanimidade, considerou o presidente do Sporting culpado de três infrações de lesão da honra e reputação, enquanto que o diretor-geral do futebol leonino foi punido por duas infrações. Além disso, foram ambos condenados a pesadas multas: 2.869 euros para BdC e mais 1.913 euros para Octávio.
Este castigo surge após um longo processo, iniciado a 30 de novembro de 2015, por participação do Benfica contra a Sporting SAD, Bruno de Carvalho, Octávio Machado, Jaime Marta Soares e Jorge Jesus, devido a várias declarações nos meios de comunicação social que as águias entendiam merecer castigo disciplinar. Ao longo dos meses seguintes, outras declarações foram sendo acrescentadas.
A Comissão de Instrução e Inquéritos (CII) decidiu abrir um inquérito disciplinar a 2 de dezembro. A 4 de maio de 2016, o Relatório Final de Inquérito afasta qualquer responsabilidade jurídico-disciplinar de Jaime Marta Soares e Jorge Jesus e também considerou que a ação contra a SAD leonina deveria ser feita no âmbito do artigo 118 do Regulamento Disciplinar, que prevê pena até três jogos à porta fechada.
Foi então aberta a instrução contra Bruno de Carvalho, Octávio Machado e Sporting SAD, tendo sido a 8 de fevereiro deduzida a acusação, com a nuance de o emblema de Alvalade estar agora a ser acusado no âmbito do artigo 127, que aponta uma infração disciplinar mais leve e que, por isso, faz com que já tenha prescrito. Uma situação que, aliás, já mereceu espanto do Benfica.
Por Sérgio Krithinas