Acórdão iliba Sporting de caso que remonta a 2018 e que já tinha sido resolvido na Justiça civil
O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) colocou um ponto final no processo 'Cashball', caso que remontava a 2018 e que tinha como base suspeitas de corrupção ativa em jogos de andebol do Sporting, com alegado favorecimento dos leões, através de suborno, mas também com extensão ao futebol, aqui com possível tentativa de aliciamento a Leandro Freire, central que em 2016/17 passou pelo Chaves.
No acórdão publicado na passada sexta-feira, o organismo arquivou todos os autos que tinha em mãos, versando com a decisão dos tribunais civis em absolver os três arguidos, conhecida em setembro último.
Numa viagem ao caso, o CD abriu um processo de inquérito a 17 de maio de 2018, na sequência de uma denúncia no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Porto, quando o empresário desportivo Paulo Silva, relatou que em março do ano supracitado que foi abordado pelo agente de futebol e amigo João Gonçalves para que intercedesse junto de árbitros do campeonato de andebol, mas também de Leandro Freire, favorecendo, dessa forma, o Sporting.
Daí resultou a detenção de quatro pessoas, uma delas André Geraldes, então team manager do futebol dos verdes e brancos, além dos dois ex-arguidos já citados e ainda Gonçalo Rodrigues, na época funcionário do clube.
Em abril de 2021, o Ministério Público, e após conclusão do processo de instrução, deduziu acusação decidiu levar a julgamento Paulo Silva por alegados três crimes de corrupção ativa - dois deles na forma agravada -, enquanto João Gonçalves e Gonçalo Rodrigues chegaram a responder cada um por um, ambos também na forma agravada. André Geraldes não foi indicado pelo MP.
Já a 26 de setembro, mais de dois anos após o início do julgamento, os todos os arguidos foram absolvidos por falta de produção de prova, decisão corroborada pela FPF, que no acórdão datado de 10 de novembro confirma que decidiu pelo arquivamento pelo facto de a Instrutora não ter reconhecido "indícios suficientes da prática de infração disciplinar".
Leandro Freire, ex-Chaves, está... "em paradeiro desconhecido"
Além de não encontrar matéria de facto para agir em termos de justiça desportiva, destaque para a passagem, no ponto 14 do acórdão, onde o CD também justifica o arquivamento do processo pela impossibilidade de inquirir Leandro Freire, jogador "atualmente sem clube" e que se encontra "em paradeiro desconhecido", argumenta o organismo. "Também não vislumbramos que outras diligências de inquérito se possam realizar para alcançar aquele fim, tendo presente as diligências que foram realizadas no processo-crime", conclui-se.
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