Ainda a arbitragem do V. Guimarães-Benfica: TAD arrasa castigo do CD e iliba presidente dos minhotos

"Os lances protagonizados por Sudakov e Fábio Blanco […] com as camisolas contrárias seriam ajuizados de outra forma", disse António Miguel Cardoso

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Suspensão de António Miguel Cardoso foi anulada
Suspensão de António Miguel Cardoso foi anulada • Foto: Luís Vieira/Movephoto

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) deu razão a António Miguel Cardoso e anulou a suspensão de 75 dias e a multa de 8.568 euros que lhe tinham sido aplicadas pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), na sequência da , disputado a 1 de novembro de 2025 e arbitrado por João Pinheiro.

O CD tinha entendido que a frase “os lances protagonizados por Sudakov e Fábio Blanco […] com as camisolas contrárias seriam ajuizados de outra forma” configurava um ataque à honra e reputação da equipa de arbitragem, enquadrando a situação nos artigos 112.º e 136.º do Regulamento Disciplinar.

O colégio arbitral do TAD discordou dessa leitura. Na decisão, os árbitros consideram que as declarações do presidente do V. Guimarães se inserem no âmbito da crítica desportiva, a qual está protegida constitucionalmente, não ultrapassando os limites da liberdade de expressão.

Segundo o acórdão divulgado esta terça-feira pelo TAD, mas datado de 3 de março último, a equipa de arbitragem não foi visada individualmente, nem lhes foi imputado qualquer comportamento doloso, corrupção ou favorecimento intencional. Além disso, a crítica teve por base lances concretos ocorridos durante o jogo.

O Tribunal considerou ainda que a expressão “com camisolas contrárias” traduz apenas uma perceção subjetiva de dualidade de critérios e não uma acusação de falta de integridade profissional por parte dos árbitros.

Os árbitros do TAD sublinham também que, no contexto desportivo, especialmente no futebol profissional , o espaço de tolerância para críticas públicas é mais amplo.

Concluindo que não existiu qualquer comportamento injurioso ou difamatório, o TAD anulou a decisão do Conselho de Disciplina “por falta de fundamento jurídico”, revertendo a suspensão e a multa aplicadas a António Miguel Cardoso e atribuindo as custas do processo à FPF, enquanto parte vencida.

Recorde-se apenas que a arbitragem de João Pinheiro no referido jogo foi avaliada pelo Conselho de Arbitragem da FPF de forma "muito satisfatória", enquanto o VAR, Rui Costa, recebeu uma avaliação "satisfatória".

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