Saiba ao pormenor em que se baseou o organismo para julgar improcedente a queixa dos encarnados
Foi agora conhecido o acórdão relativo ao protesto do Benfica no jogo da Taça da Liga de futsal frente ao Sporting, em que os encarnados se queixaram de "erros objetivos de arbitragem, por errada aplicação das Leis de Jogo" e "a anulação do jogo e a sua repetição". Em causa está o polémico lance protagonizado por Tayan, que invadiu a quadra na qualidade de suplente e interrompeu um ataque das águias, e agora o Conselho de Justiça julgou improcedente a queixa do Benfica, tal como Record adiantou oportunamente.
No relatório, está escrito que, segundo o ponto 3 da Lei 12 das Leis de Jogo do futsal é possível concluir que "a sanção de expulsão, prevista para a entrada na superfície de jogo, para interferir com o jogo, quando a infração é cometida por um elemento oficial da equipa, não é aplicável aos jogadores suplentes, substituídos e expulsos" e que "desta regra resulta que um jogador suplente ou substituído só deve ser expulso quando impedir a equipa adversária de marcar um golo, ou anular uma clara oportunidade de golo, através de uma infração de mão na bola, ou deslocando ou fazendo cair deliberadamente a baliza, evitando desse modo que a bola ultrapasse a linha de baliza; ou se impedir um golo ou anular uma clara oportunidade de golo da equipa adversária, quando o movimento geral seja na direção da baliza do infrator, cometendo uma infração passível de um pontapé-livre, se o guarda-redes defensor não estiver a defender a sua baliza". Assim, o CJ conclui que Taynan "não impediu a equipa do Benfica de marcar um golo", que "independentemente de anular ou não uma clara oportunidade de golo, não o fez através de uma infração de mão na bola, nem deslocando ou fazendo cair a baliza, evitando dessa forma que a bola ultrapassasse a linha de baliza" e que "não obstante o movimento geral dos jogadores ser na direção da baliza do Sporting e a infração ter sido punida com um pontapé-livre, aquele jogador não impediu um golo (e independentemente de anular ou não uma clara oportunidade de golo, não o fez) quando o guarda-redes da sua equipa não estava a defender a sua baliza".
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Posto isto, o organismo frisa que "os árbitros não cometeram um erro de arbitragem quando sancionaram o jogador n.º 33 do Sporting, Taynan Rego, com advertência, exibindo-lhe o cartão amarelo, por ter entrado indevidamente na superfície de jogo, sem prévio consentimento, conforme assinalaram na Ficha de Jogo, não obstante o mesmo ter causado uma interferência no decurso do jogo e, em concreto, ter interrompido uma jogada de ataque".
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