Decisão da primeira instância é passível de recurso
A justiça brasileira absolveu em primeira instância os sete acusados no âmbito do processo do incêndio que matou 10 jovens no Ninho do Urubu, o Centro de Treinos do Flamengo, em 2019. Eram acusados de incêndio culposo e lesão grave. A decisão é passível de recurso.
Os réus eram Márcio Garotti, diretor financeiro do Flamengo entre 2017 e 2020, Marcelo Maia de Sá, diretor-adjunto do património, Danilo Duarte, Fabio Hilário da Silva e Weslley Gimenes, engenheiros responsáveis pelas partes técnicas dos pré-fabricados, Claudia Pereira Rodrigues, responsável pela assinatura dos contratos da NHJ (empresa responsável pela instalação dos pré-fabricados), e Edson Colman, sócio da Colman Refrigeração, que realizava a manutenção nos aparelhos de ar condicionado.
Segundo o 'Globo Esporte', o juiz Tiago Fernandes Barros considerou a ação improcedente. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro tinha pedido a condenação de todos os acusados após terem sido ouvidas mais de 40 testemunhas.
Recorde-se que nos pré-fabricados - que não tinham licença de funcionamento - dormiam 26 jovens dos escalões de formação do Flamengo quando o incêndio deflagrou, em fevereiro de 2019, supostamente devido a um curto-circuito num aparelho de ar condicionado, que estava 24 horas ligado. O material dos pré-fabricados fez com que o fogo rapidamente se alastrasse. Morreram 10 jovens entre os 14 e os 16 anos.
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