TAS indefere recurso do comité olímpico russo à suspensão do COI

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O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) considerou esta sexta-feira que a suspensão do Comité Olímpico Russo (ROC) pelo Comité Olímpico Internacional (COI) "não violou os princípios da legalidade, igualdade, previsibilidade ou proporcionalidade".

O TAS indeferiu assim o recurso apresentado pelo comité russo, após a suspensão decidida pelo executivo do COI a 12 de outubro de 2023, validando a decisão da organização internacional como acertada e mantendo a sanção.

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O COI tomou esta medida sancionatória depois de o comité russo ter incluído entre os seus membros algumas organizações desportivas regionais que estão sob a autoridade do Comité Olímpico Ucraniano.

A suspensão retirou o direito do ROC de receber financiamento do COI, mas não afetou nenhum russo que esteja a competir em desportos internacionais como atleta neutro.

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Um atleta russo que se apresente sob bandeira neutra pode competir, incluindo em muitos eventos de qualificação para os Jogos Olímpicos Paris'2024, como parte de uma iniciativa apoiada pelo COI.

O comité russo pode recorrer da decisão do TAS ao Supremo Tribunal Suíço.

Por Lusa
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