A dissolução de uma sociedade está contemplada na lei, mas apenas se for provado que esta foi constituída exclusivamente para a prática daquele tipo de crimes. A SAD do Benfica foi criada visando a prática desportiva, pelo que é impossível a sua extinção.
Já a destituição é uma hipótese remota, conforme já havia reconhecido a Record o especialista Artur Ramalho. "O regime jurídico das SAD remete para o código das sociedades comerciais, pelo que, em AG, os acionistas podem deliberar no sentido da destituição."
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