Vieira contesta proposta de Regulamento Eleitoral: «Viola elementares expressões de garantias de imparcialidade»

Luís Filipe Vieira contesta proposta de regulamento eleitoral do Benfica
• Foto: Luís Manuel Neves

Luís Filipe Vieira contestou a proposta de regulamento eleitoral apresentada pela Direção do Benfica ao referir que o documento "introduz incerteza processual" e apontar que não existem mecanismos que previnam a existência de conflitos de interesses, além de ver condições de desigualdade. O candidato à presidência das águias refere que as normas propostas admitem a "elegibilidade de todos os sócios com capacidade eleitoral, quando os estatutos preveem que apenas os sócios efetivos possam ser eleitos."

Sobre o voto eletrónico, o antigo presidente dos encarnados lembra que o mesmo é "condicionado à aceitação de todas as candidaturas, como preveem os estatutos, mas não garante o voto à distância de todos os sócios, em caso de rejeição do voto eletrónico", o que, entende o empresário, "deveria ser assegurado, no mínimo, pelo voto por correspondência."

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Entre outros reparos, Vieira considera que "a proposta de regulamento não prevê quaisquer mecanismos de prevenção de conflitos de interesses, na eventualidade de um ou mais membros da Mesa em funções serem candidatos a órgãos sociais nas próximas eleições", considerando que essa omissão "viola elementares expressões de garantias de imparcialidade e separação de poderes."

De resto, o ex-presidente do Benfica lembra ainda que o documento prevê "que os locais de funcionamento das secções de voto apenas sejam divulgados após 10 de Outubro, a cerca de 15 dias das eleições", o que, na opinião de Vieira, cria "uma absoluta desigualdade entre uma eventual recandidatura (que controla o processo de instalação e tem conhecimento privilegiado sobre o tema) e as outras candidaturas."

Assim, Vieira "não reconhece idoneidade técnica e segurança jurídica à proposta de regulamento eleitoral divulgado pela Mesa" e identifica "problemas agravados pela forma como a Mesa o divulgou, apelando à sua revisão, com o envolvimento de todas as candidaturas, antes de ser submetido a votação dos sócios na Assembleia Geral agendada para o dia 27 de Setembro de 2025." O ex-dirigente sugere que "em alternativa, deverá nessa Assembleia ser contemplado um período de discussão com possibilidade de apresentação de propostas alternativas para votação dos sócios."

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Leia o comunicado na íntegra:

A proposta de regulamento eleitoral elaborada pela Direção do Sport Lisboa e Benfica, e divulgada pela Mesa da Assembleia Geral em 3 de Setembro, introduz incerteza processual nas eleições agendadas para o dia 25 de Outubro de 2025.

Admite a elegibilidade de todos os sócios com capacidade eleitoral, quando os estatutos preveem que apenas os sócios efetivos possam ser eleitos.

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Integra a eleição da Comissão de Remunerações na eleição da Direção, quando os estatutos preveem a eleição deste órgão estatutário conjuntamente com os outros órgãos sociais (que são 3), sem qualquer dependência ou subordinação a nenhum deles.

Prevê o voto eletrónico condicionado à aceitação de todas as candidaturas, como preveem os estatutos, mas não garante o voto à distância de todos os sócios do Clube, em caso de rejeição do voto eletrónico, o que deveria ser assegurado, no mínimo, pelo voto por correspondência.

Confere um poder exorbitante à Mesa da Assembleia Geral na definição dos mais relevantes aspetos do ato eleitoral, quando os estatutos preveem um regulamento aprovado pelos sócios em Assembleia Geral, que visaria circunscrever a discricionariedade da Mesa, limitando-a ao cumprimento do Princípio Democrático, nomeadamente para assegurar a mais ampla participação dos sócios. O que está longe de estar garantido na proposta de Regulamento.

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Contrariamente ao que seria de esperar num processo transparente, a proposta de regulamento prevê que os locais de funcionamento das seções de voto apenas sejam divulgados após 10 de Outubro, a cerca de 15 dias das eleições, criando uma absoluta desigualdade entre uma eventual recandidatura (que controla o processo de instalação e tem conhecimento privilegiado sobre o tema) e as outras candidaturas.

A proposta de regulamento não prevê quaisquer mecanismos de prevenção de conflitos de interesses, na eventualidade de um ou mais membros da Mesa em funções serem candidatos a órgãos sociais nas próximas eleições, violando elementares expressões de garantias de imparcialidade e separação de poderes. É usual a constituição de uma comissão eleitoral que não pode integrar quaisquer candidatos às eleições em questão.

A candidatura de Luis Filipe Vieira não reconhece idoneidade técnica e segurança jurídica à proposta de regulamento eleitoral divulgado pela Mesa, problemas agravados pela forma como a Mesa o divulgou, apelando à sua revisão, com o envolvimento de todas as candidaturas, antes de ser submetido a votação dos sócios na Assembleia Geral agendada para o dia 27 de Setembro de 2025. Em alternativa, deverá nessa Assembleia ser contemplado um período de discussão com possibilidade de apresentação de propostas alternativas para votação dos sócios.

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