O atraso no FC Porto-Marítimo, da Taça da Liga, tem estado na ordem do dia, motivando comunicados das equipas que disputaram essa partida mas também do Sporting, envolvido indiretamente na polémica. No entanto, esta não foi a única questão levantada nos últimos dias no que respeita ao eventual (in)cumprimento do regulamento desta competição. Só que, desta feita, as leis são explícitas e deixam bem claro que não houve quaisquer irregularidades.
Falamos aqui de um tema que causou alguma agitação nas redes sociais, que tem que ver com a alegada violação, por parte do FC Porto, do anexo III do Regulamento das Competições organizada pela LFPF, que se refere à Taça da Liga. A questão foi igualmente abordada num programa televisivo de discussão futebolística mas onde não ficou totalmente esclarecido se efetivamente tinha existido uma irregularidade.
Em causa estaria, segundo um dos membros do painel, o facto de os dragões não terem utilizado dois jogadores titulares formados no clube durante 45 minutos, numa referência ao facto de Fernando ter sido substituído aos 42'. Contudo, os pontos 2 e 3 do artigo 11º do anexo III, que abordam a "Obrigatoriedade de participação de jogadores", são bastante claros e ilibam os dragões, já que se referem, sim, a jogadores formados localmente, o que faz toda a diferença no caso.
No ponto 2, pode ler-se o seguinte: "Os clubes são também obrigados a incluir na ficha técnica como efectivos, em cada jogo disputado, pelo menos dois jogadores formados localmente, cuja definição decorre do disposto no artigo 57.º do Regulamento das Competições". O ponto 3 remata o assunto: "Os jogadores incluídos na ficha técnica nos termos do número anterior têm obrigatoriamente que ser utilizados em pelo menos 45 minutos do jogo, salvo em caso de força maior."
Formados localmente
Importa, por isso, perceber por outro lado a definição de "formado localmente". E o artigo 57.º do Regulamento das Competições também não deixa dúvidas: "Considera-se como jogador formado localmente aquele que tenha sido inscrito na Federação Portuguesa de Futebol, pelo período correspondente a três épocas desportivas, entre os 15 e os 21 anos de idade, inclusive."
Desta forma, é possível concluir que o FC Porto não praticou qualquer irregularidade, pois utilizou o tal mínimo de dois jogadores formados localmente, neste caso Ricardo Quaresma e Varela, e ambos foram titulares e atuaram pelo menos a primeira parte.
João Cancelo
Nas redes sociais surgiram ainda algumas dúvidas sobre a regularidade da utilização de João Cancelo no encontro entre Benfica e Gil Vicente, também da 3.ª jornada da 3.ª fase da Taça da Liga. Supostamente, o jovem lateral não poderia ter jogado por ter sido expulso diante do Penafiel, para a 2.ª liga, na partida imediatamente anterior à receção aos gilistas.
Mas a alínea f) do ponto 5 do artigo 15º do Anexo V - referente ao regulamento de inscrição e participação das equipas B - deixa claro que o castigo tem de ser cumprido na 2.ª liga. "O jogador que em representação da equipa B seja expulso através da exibição de cartão vermelho, poderá participar nas outras competições disputadas pelo clube principal, sem prejuízo da sanção disciplinar dever ser cumprida no jogo ou jogos seguintes da competição em que se verificou a infracção", pode ler-se na alínea em questão.