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O FC Porto foi amnistiado no âmbito do regime de perdão de penas decorrente da recente visita do Papa a Portugal. Assim, os dragões não terão de pagar a multa de 2.550 euros que lhe foi aplicada pela secção profissional do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, na sequência da queixa apresentada pelo comentador Rui Santos.
A SAD portista, recorde-se, foi sancionada na sequência da publicação, no Porto Canal, de uma fotografia do comentador desportivo e da sua companheira numa unidade comercial da propriedade desta na cidade do Porto.
O FC Porto recorreu desta decisão para o Tribunal Arbitral do Desporto que, segundo o acórdão publicado esta quarta-feira, tomou a seguinte decisão: "Considerar aplicável a Lei n.º 38-A/2023, de 2 de Agosto que estabelece o perdão de penas e amnistia de infracções, ao caso concreto e considerar amnistiada a infração em análise nos presentes autos."
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